Na operação com reboque, o peso máximo autorizado, nos veículos com homologação de veículo ligeiro, aumenta 100 kg. A carga máxima permitida sobre o eixo traseiro pode ser excedida em 100 kg na operação com reboque.
Nesse caso, e de acordo com a diretiva 92/21/CEE, a velocidade de marcha deve estar limitada a 100 km/h ou menos.
Livrete
Placas de identificação do dispositivo de reboque, do reboque e do veículo
Se os dados divergirem entre si, é válido o valor mais baixo.
Veículos com tração dianteira:
Sem uma redução do peso combinado, a embraiagem é sujeita a esforços excessivos durante a marcha em altitudes acima de 1000 m com subidas superiores a 8 %. Os esforços excessivos levam a um desgaste excessivo e precoce da embraiagem, podendo causar a sua danificação.
Durante a marcha em altitudes acima de 1000 m apenas com subidas ligeiras inferiores a 8%, não tem de reduzir o peso total do veículo com reboque.
Os valores seguintes aplicam-se à condução em altitudes de 1000 m acima do nível do mar e a uma capacidade mínima de arranque em subida de 12%.
Peso máximo autorizado do reboque/semirreboque | 3700 – 4800 kg |
Capacidade do reboque autorizada, com travão | 1000 – 2000 kg |
Capacidade do reboque autorizada, sem travão | 750 kg |
Carga de apoio permitida | 100 kg |
Peso máximo autorizado do reboque/semirreboque | 4500 – 5700 kg |
Capacidade do reboque autorizada, com travão | 2000 – 2500 kg |
Capacidade do reboque autorizada, sem travão | 750 kg |
Carga de apoio permitida | 100 kg |