Na operação com reboque, o peso máximo autorizado, nos veículos com homologação de veículo ligeiro, aumenta 100 kg. A carga máxima permitida sobre o eixo traseiro pode ser excedida em 150 kg na operação com reboque.
Nesse caso, e de acordo com a diretiva 92/21/CEE, a velocidade de marcha deve estar limitada a 100 km/h ou menos.
Livrete
Placas de identificação do dispositivo de reboque, do reboque e do veículo
Se os dados divergirem entre si, é válido o valor mais baixo.
Em percursos de montanha, tenha em consideração que a potência do motor e, consequentemente, a capacidade de arranque em subida do veículo diminuem com o aumento da altitude.
Os valores seguintes aplicam-se a uma capacidade mínima de arranque em subida de 12%.
Peso máximo autorizado do reboque/semirreboque | 4800 – 5700 kg |
Capacidade do reboque autorizada, com travão | 2000 – 2500 kg |
Capacidade do reboque autorizada, sem travão | 750 kg |
Carga de apoio permitida | 100 kg |