Veículo com um peso bruto admissível até 3,5 t: o limitador limita a velocidade do veículo. A fim de atingir rapidamente a velocidade memorizada, o limitador trava automaticamente.
Veículo com um peso bruto admissível superior a 3,5 t: o limitador limita a velocidade do veículo.
Variável: para limites de velocidade, p. ex., dentro das localidades
Permanente: para limites de velocidade durante períodos prolongados, p. ex., em caso de utilização de pneus de inverno
Opere o limitador variável com as teclas correspondentes no volante. Pode regular qualquer velocidade a partir de 20 km/h. Também pode efetuar a regulação com o veículo parado, se este estiver ligado.
Se, com o limitador variável, exceder a velocidade programada em mais de 3 km/h, o símbolo pisca no display de instrumentos. Surge a mensagem Velocidade programada do limitador excedida. O símbolo para de piscar assim que a velocidade desça abaixo da velocidade programada.
O limitador não consegue reduzir o perigo de acidente resultante de um estilo de condução inadequado, nem anular os limites físicos. Não pode ter em consideração as condições climatéricas e da estrada nem a situação de trânsito. O limitador é apenas um meio auxiliar. A responsabilidade pela distância de segurança, velocidade, travagem atempada e manutenção da trajetória é do condutor.
O display multifunções mostra o estado do limitador e a velocidade memorizada.
Ao carregar no pedal do acelerador para além do ponto de pressão (kickdown), o limitador variável é comutado para o modo passivo.
Se, com o limitador variável, exceder a velocidade programada em mais de 3 km/h, o símbolo pisca no display de instrumentos. Surge a mensagem Velocidade programada do limitador excedida.
A velocidade de circulação desce abaixo da velocidade memorizada.
A velocidade memorizada é selecionada.
É memorizada uma nova velocidade.